GCM Carlinhos Silva
A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156), frente a Lei 13.022, o Estatuto das Guardas Municipais, com o objetivo de anular a referida lei.
Esta é a posição dos OFICIAIS das Policias Militares, que com esta ação confirmam de forma inquestionável todo o seu trabalho para impedir o crescimento e a consolidação das Guardas como órgão de segurança.
CONVOCAMOS, URGENTEMENTE, a todas as Guardas Municipais do Brasil, para participarem do MOVIMENTO EM DEFESA DA 13022, sendo que orientamos seguir o seguinte roteiro.
1º - As Guardas devem buscar junto ao departamento jurídico das suas Prefeituras e ao seu Prefeito para que estes entrem até o dia 20 de setembro na referida ação na qualidade de amigo da corte (AMICUS CURIAE);
2º - Os integrantes das Guardas Civis Municipais devem buscar as entidades locais, sindicatos e associações de guardas, para que procedam da mesma forma, caso não tenham entidades de guardas pedir ao sindicato dos funcionários públicos do município para ingressar com a ação.
3º - Devem buscar também o apoio da sociedade civil, pedindo que associações amigos de bairro, de defesa dos direitos humanos e demais instituições civis a procederam da mesma forma.
Caso o corpo jurídico tenha alguma dúvida enviaremos a nossa defesa como amigo da corte para terem como base.
Caso a GCM, as entidades de classe, ou associações da sociedade civil, não tenham condições de contar com o jurídico próprio, pedimos que entre em contato conosco através do email abraguardas@gmail.com, para que possamos tentar viabilizar a ação através de nosso jurídico.
PEDIMOS A TODAS AS GUARDAS ENTIDADES, ENTIDADES CIVIS, ENTIDADES DE CLASSE, QUE NOS INFORMEM DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA AÇÃO ATÉ A DATA DO DIA 20 DE SETEMBRO, ESTE É O PRIMEIRO PRAZO.
PODEMOS TER OUTRO QUE É DE 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AÇÃO PELO EXECUTIVO.
MAS DEVEMOS NOS ATENTAR PARA ESTE PRIMEIRO PRAZO, DEVIDO A INTERPRETAÇÕES DIFUSAS A ESTE RESPEITO, OU SEJA, DO PRAZO PARA INGRESSO DE AMIGO DA CORTE EM UMA ADI.
PEDIMOS A DIVULGAÇÃO DESTA NOTA EM TODOS OS BLOGS DE GUARDAS E SITES DE ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DE CLASSE.
OBRIGADO E BOA SORTE NESTA LUTA, QUE DEVE SER DE TODOS, A UNIÃO E O NUMERO DE DEFESAS INGRESSADAS, SERÃO DECISIVAS PARA ALCANÇARMOS UM RESULTADO POSITIVO.
PORTANTO JUNTOS SEREMOS FORTES.
ABAIXO DADOS DA ADI, QUE PODE SER VERIFICADA NO SITE DO STF.
ADI 5156 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME
ADV.(A/S)
ELIAS MILER DA SILVA
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LINK http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4618655
Esta é a posição dos OFICIAIS das Policias Militares, que com esta ação confirmam de forma inquestionável todo o seu trabalho para impedir o crescimento e a consolidação das Guardas como órgão de segurança.
CONVOCAMOS, URGENTEMENTE, a todas as Guardas Municipais do Brasil, para participarem do MOVIMENTO EM DEFESA DA 13022, sendo que orientamos seguir o seguinte roteiro.
1º - As Guardas devem buscar junto ao departamento jurídico das suas Prefeituras e ao seu Prefeito para que estes entrem até o dia 20 de setembro na referida ação na qualidade de amigo da corte (AMICUS CURIAE);
2º - Os integrantes das Guardas Civis Municipais devem buscar as entidades locais, sindicatos e associações de guardas, para que procedam da mesma forma, caso não tenham entidades de guardas pedir ao sindicato dos funcionários públicos do município para ingressar com a ação.
3º - Devem buscar também o apoio da sociedade civil, pedindo que associações amigos de bairro, de defesa dos direitos humanos e demais instituições civis a procederam da mesma forma.
Caso o corpo jurídico tenha alguma dúvida enviaremos a nossa defesa como amigo da corte para terem como base.
Caso a GCM, as entidades de classe, ou associações da sociedade civil, não tenham condições de contar com o jurídico próprio, pedimos que entre em contato conosco através do email abraguardas@gmail.com, para que possamos tentar viabilizar a ação através de nosso jurídico.
PEDIMOS A TODAS AS GUARDAS ENTIDADES, ENTIDADES CIVIS, ENTIDADES DE CLASSE, QUE NOS INFORMEM DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA AÇÃO ATÉ A DATA DO DIA 20 DE SETEMBRO, ESTE É O PRIMEIRO PRAZO.
PODEMOS TER OUTRO QUE É DE 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AÇÃO PELO EXECUTIVO.
MAS DEVEMOS NOS ATENTAR PARA ESTE PRIMEIRO PRAZO, DEVIDO A INTERPRETAÇÕES DIFUSAS A ESTE RESPEITO, OU SEJA, DO PRAZO PARA INGRESSO DE AMIGO DA CORTE EM UMA ADI.
PEDIMOS A DIVULGAÇÃO DESTA NOTA EM TODOS OS BLOGS DE GUARDAS E SITES DE ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DE CLASSE.
OBRIGADO E BOA SORTE NESTA LUTA, QUE DEVE SER DE TODOS, A UNIÃO E O NUMERO DE DEFESAS INGRESSADAS, SERÃO DECISIVAS PARA ALCANÇARMOS UM RESULTADO POSITIVO.
PORTANTO JUNTOS SEREMOS FORTES.
ABAIXO DADOS DA ADI, QUE PODE SER VERIFICADA NO SITE DO STF.
ADI 5156 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME
ADV.(A/S)
ELIAS MILER DA SILVA
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LINK http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4618655
POR GCM FAGUNDES : NOSSA MISSÃO SERÁ SEMPRE SERVIR E PROTEGER.
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