AMIGOS E PROTETORES

QUEM SABE FAZ A HORA. NÃO ESPERA ACONTECER.



sexta-feira, 9 de maio de 2014

GCM DE LONDRINA.

Guarda Municipal regulamenta uso de armas em Londrina.

A Guarda Municipal regulamentou o uso de armas letais e menos letais em Londrina, conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (8). 

No entanto, a utilização das armas de fogo ainda depende de um termo de cooperação entre Secretaria de Segurança Pública do Paraná e o município para realização do curso de tiros.

Em entrevista ao portal Bonde, o secretário de Defesa Social, Rubens Guimarães, explicou que o impasse gira em torno da forma de pagamento dos instrutores, que pode ser feita diretamente pelo município ou por meio do Estado. "A regulamentação é mais um passo para armar a Guarda Municipal de Londrina", afirmou.

Ele adiantou que as armas menos letais devem começar a ser utilizadas antes das armas de fogo, já que alguns guardas municipais passaram por treinamento durante o curso de policiamento comunitário. "Vamos realizar um curso de reciclagem antes que os guardas iniciem a utilização. Atualmente, temos 20 armas menos letais", informou.




Segundo a portaria, gás lacrimogêneo, bala de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta, tonfa e dispositivo elétrico, como taser, e spark são considerados armas menos letais, utilizadas "para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes".

A regulamentação ainda proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada e em fuga mesmo portando arma, quando não representa risco de morte ou de lesão grave ao próprio agente ou terceiro. 

Além disso, proibido o disparo de arma de fogo contra veículo que ultrapasse bloqueio policial, disparos de aviso em qualquer situação e a abordagem de pessoas com armamento em punho, com exceção de casos em que haja suspeita de risco à equipe ou a terceiros.

"Quando do uso de dispositivos de fogo ou menos letais resultar morte ou lesão corporal, o agente de segurança envolvido deverá facilitar o socorro e atendimento de saúde ao ferido, reportando-se o ocorrido imediatamente ao superior hierárquico para adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação com a família", acrescenta.

Os guardas municipais que utilizaram arma em desacordo com a portaria poderá sofrer processo disciplinar. 

"A utilização de arma de fogo ou menos letal por imperícia, imprudência ou negligência sujeitará o agente as infrações disciplinares previstas no estatuto, sem prejuízo do processo criminal", informa a portaria.
FONTE http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--256-20140508

Nenhum comentário:

Postar um comentário