O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Prevenção e Educação faz saber que estão abertas as inscrições para 120 (cento e vinte) vagas do Curso de Capacitação de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso de Drogas no Denarc (Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico), nas condições que ficarão fazendo parte integrante do presente Comunicado.
O curso, com carga horária de 20 (vinte) horas/aula, será realizado no período de 02 a 06/06/2014, no horário das 19h00 às 23h00 em sua sede, sito à Rua Rodolfo Miranda, nº. 636, Bom Retiro. O participante deverá frequentar, no mínimo, 80% do total da carga horária do curso.
Os interessados deverão preencher e enviar o requerimento anexo, por email: dipe.denarc@policiacivil.sp.gov.br
O curso é direcionado à prevenção primária, razão que impossibilita a participação de dependentes que estão em tratamento.
O participante que se inscrever e não comparecer, assim como o que ultrapassar o limite de faltas será desligado, automaticamente, do curso e ficará impedido de inscrever-se pelo prazo de um ano.
Os participantes que atingirem o mínimo de frequência estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificados subscritos pela Delegada de Polícia Diretora do Denarc e pelo Delegado de Polícia Divisionário da Dipe.
Clique aqui para: Ficha de Inscrição
Clique aqui para: Programação
Clique aqui para: Equipe de Palestrantes e Temário Analítico
FONTE http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/
O curso, com carga horária de 20 (vinte) horas/aula, será realizado no período de 02 a 06/06/2014, no horário das 19h00 às 23h00 em sua sede, sito à Rua Rodolfo Miranda, nº. 636, Bom Retiro. O participante deverá frequentar, no mínimo, 80% do total da carga horária do curso.
Os interessados deverão preencher e enviar o requerimento anexo, por email: dipe.denarc@policiacivil.sp.gov.br
O curso é direcionado à prevenção primária, razão que impossibilita a participação de dependentes que estão em tratamento.
O participante que se inscrever e não comparecer, assim como o que ultrapassar o limite de faltas será desligado, automaticamente, do curso e ficará impedido de inscrever-se pelo prazo de um ano.
Os participantes que atingirem o mínimo de frequência estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificados subscritos pela Delegada de Polícia Diretora do Denarc e pelo Delegado de Polícia Divisionário da Dipe.
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FONTE http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/
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