A justiça de São Paulo reconheceu o tempo de trabalho de um guarda municipal em Campinas como exercício de atividade especial. A decisão foi do desembargador Walter do Amaral.
Na avaliação do magistrado, situações de perigo fazem parte da atividade dos guardas municipais, que, em Campinas, utilizam armas de fogo no serviço. “O trabalhador não precisa se expor durante toda a jornada, para que o cargo seja considerado nocivo”, frisou o juiz.
Ele acrescentou que a exposição mínima já oferece risco de morte potencial, sendo desnecessária a exigência de se comprovar o trabalho especial com a apresentação de laudos técnicos.
Aposentadoria especial
O benefício previdenciário de aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo de contribuição em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à integridade física ou à saúde do trabalhador, através de agentes perigosos ou nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22660/aposentadoria-especial#ixzz2yfIqjVuU
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