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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Guarda Civil/SP detém homem que tentava fugir da Polícia Militar - Veja ainda Notas de Elogio

26/11/13 Você Repórter - Wagner de Lourenço: No dia 19 de novembro de 2013, 03 marginais em um Ford Fiesta empreenderam fuga da policia militar e viram a colidir com o muro da unidade de São Mateus, sendo que o veiculo subiu o barranco parando em nosso jardim. Conseguimos deter um dos meliantes e outro foi preso pela ROCAN, sendo que um conseguiu fugir. A Guarda Civil Metropolitana preservou o veiculo e a ocorrência foi apresentada na 49 Delegacia de Polícia pela Policia Militar.

O Comandante Regional Wagner de Lourenço, pertencente à Inspetoria Regional de São Mateus, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE:

I – Elogiar os profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme segue:

Elogia os servidores relacionados, por ter em data de 31/10/2013, quando de serviço na Inspetoria Regional de São Mateus, sito a Praça Tanque do Zunega, nº 31, após ser solicitado por um munícipe que dois indivíduos teria presenciado roubo de veículo Citroen C3, praticado por três indivíduos. Diante desta informação embarcaram na viatura e a quatrocentos metros emparelhou com veículo Citroen quando os indivíduos todos adolescentes infratores perceberam a viatura abandonaram o veículo e tentaram fugir, mais foram abordados e conduzidos ao 49º DP,onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante no Artigo 157 – Roubo . Conforme Boletim de Ocorrência nº 14.951/2013, e/ou Registro de Ocorrência nº 641/IR – SM/2013.




RESOLVE:

I – Elogiar os profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme segue:

Elogia os servidores abaixo relacionados , por terem em data de 04/11/2013, em ronda pelo local dos fatos, avistaram um indivíduo no interior do veículo GM/Corsa , retirando o equipamento de som do mesmo, abordaram-lhe foi dada voz de prisão e encaminhado ao 49 DP, onde o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante no Artigo 180 – Receptação, sendo que o mesmo era procurado pela Justiça determinou o recolhimento do indiciado. Conforme RO 645/IR-SM/13 - Boletim de Ocorrência nº 15.145/2013 do 49º DP São Mateus.

FONTE:

 

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